STJ. Recurso especial. Seguro DPVAT. Atropelamento envolvendo trem. Abrangência da expressão «veículo automotor de via terrestre». Hipótese que não enquadra os veículos que se locomovem sobre trilhos. CTB. Resolução susep 273/2012. Recurso não provido.
«1. Veículo automotor é «todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)», nos termos do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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