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DOC. 163.5423.7002.2600

TJSP. Competência. Foro. Processando-se em primeira instância a execução fiscal proposta pela União (Fazenda Nacional) no serviço de anexo fiscal (SAF), compete o conhecimento recursal ao Egrégio Tribunal Regional Federal a teor do disposto nos CF/88, art. 108 e CF/88, art. 109. Não conhecimento decretado, determinada a remessa àquele juízo.

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