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DOC. 163.5455.8003.8500

TST. Trabalhador portuário avulso. Vale-transporte.

«O CF/88, art. 7º, XXXIV impõe o respeito à isonomia de tratamento em relação aos trabalhadores avulsos, a possibilitar o entendimento de que o vale-transporte, direito de todos os empregados, deve ser alçado a tal categoria, com o fim de dar a máxima efetividade ao princípio constitucional da não discriminação do trabalhador avulso. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos.»

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