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DOC. 163.5721.0008.3300

TJRS. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Possibilidade.

«Ao instituir a atenuante da confissão, o CP prevê que se refere à «autoria do crime», e na Exposição de Motivos à Parte Geral do mesmo diploma legal consta a mesma disposição, acrescendo-se que a finalidade da circunstância legal é estimular a verdade processual. Não se exige, em nenhum lugar, que a confissão seja do «cometimento de fato ilícito, antijurídico e culpável». Assim, a atenuante está intimamente ligada à sua contribuição para a verdade dos fatos, de modo que a chamada «confissão qualificada» não tem necessária ligação com excludentes; dá-se quando, embora o réu admita a autoria, tal de nada sirva para auxiliar o Juízo na formação de seu convencimento. Caso concreto que trata de crime de competência do Tribunal do Júri, em que o veredicto, não fundamentado, é baseado na íntima convicção dos Jurados, impondo-se considerar que o reconhecimento da autoria, pelo réu, influenciou a decisão dos Julgadores de fato - a dúvida, invariavelmente, milita em favor do mesmo.»

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