TJRS. Direito privado. Ação de prestação de contas. Exibição. Dever. Relação contratual. Existência. CPC/1973, art. 914, I. Legitimidade ativa. Interesse de agir. Rejeição. Prescrição. Inocorrência. Prova. Suficiência. Apelação cível. Condomínio. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Configuração do dever de prestar contas.
«Agravo retido. Extrai-se do CPC/1973, art. 130, que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele avaliar quais as provas são necessárias à instrução do processo e deferir as diligências necessárias, o que ocorreu no presente feito, quando indeferiu a produção de prova oral, uma vez que prescindível à elucidação do feito. Discussão que não está relacionada à condição de condômina da parte autora. Preliminares. Legitimidade Ativa e interesse de agir. Cláusula contratual que não impede o ajuizamento de ação de prestação de contas, na qual se objetiva tão somente aclarar qual o valor pago e o ainda devido pela parte ré. Prescrição. Ação de natureza pessoal. Aplicação do prazo decenal, no teor do CCB/2002, art. 205 - Código Civil. Mérito. Dever do Condomínio requerido em prestar contas em relação ao acordo entabulado com a Construtora - Termo de Acordo Final - , considerando a relação contratual havida entre as partes. Inteligência do CPC/1973, art. 914, I. Precedentes. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO, PRELIMINARES REJEITADAS, APELAÇÃO DESPROVIDA.»
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