TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Passagem. Aquisição. Trecho de ida. Não utilização. Trecho de volta. Cancelamento. Prática abusiva. Configuração. Indenização. Dano material. Dano moral. Manutenção. Apelação cível. Transporte aéreo. Aquisição de bilhetes de ida e volta. Não utilização do bilhete de ida. Cancelamento do trecho de volta. Conduta abusiva. Mesmo que tenha sido prestada a informação ao consumidor, porque impõe desvantagem exagerada, revelando prática abusiva, merece a intervenção do judiciário. Dever de informar, de cujo ônus o prestador de serviço não se desincumbiu. Consumidora que se obriga a retornar de ônibus. Ação de indenização. Indenização por danos morais e materiais deferida.
«Dever de informação. Ônus da empresa aérea no sentido de provar que o consumidor, ao adquirir o bilhete foi informado a respeito do cancelamento (perda) do trecho de volta para o caso de não utilizar o trecho de ida. Ônus do qual não se desincumbiu a empresa. Conduta abusiva. Mesmo que tivesse comprovado ter prestado a informação, o contrato, nestes termos, significa a imposição ao consumidor de desvantagem exagerada que, por se tratar de prática abusiva, merece a intervenção do Judiciário. Dano Material: Condenação da ré ao pagamento das despesas decorrentes de aquisição de passagem rodoviária de volta e ressarcimento do valor pela passagem cancelada. Dano Moral. Caracterizado pelos transtornos causados à passageira decorrente de cancelamento de passagem de volta, obrigando-a a retornar com transporte rodoviário em longo trecho. Dano in re ipsa. Dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados causadores de ofensa moral à pessoa são presumidos, independendo, portanto, de prova. Quantum indenizatório. Quantum indenizatório mantido, eis adequado aos parâmetros usualmente adotados pela Câmara para casos similares. Juros de mora. Em se tratando de responsabilidade derivada de contrato, não tem aplicação a Súmula 54/STJ, que trata do ilícito extracontratual, fluindo os juros legais a contar da data da citação. RECURSO IMPROVIDO.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito