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DOC. 163.5721.0012.6000

TJRS. Direito criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Não manifestação. Condenação. Fundamento. Desconstituição. Lei 10.826/2003. Estatuto do desarmamento. Art. 12. Posse de arma de fogo de uso permitido. CP. Crimes contra a pessoa. Art. 129. Lesão corporal. Violência doméstica. CPP. Art. 383, § 1º procedência parcial da denúncia. Súmula 337/STJ.

«Sentença que absolveu em relação ao crime de lesão, sem inconformidade do Ministério Público. Com relação ao segundo fato, proferiu decisão condenatória, sem fixar a pena e conseqüências, considerando o disposto no CPP, art. 383, § 1º. Em casos tais, precipitado o exame do mérito em relação ao fato remanescente, pois depende da prévia discussão a respeito da suspensão condicional do processo. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, EM PARTE. UNÂNIME.»

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