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DOC. 163.5910.3005.2400

TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsável subsidiária.

«Decisão regional em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 382/SDI-I.desta Corte, segundo a qual «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no artigo 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997».Agravo de instrumento desprovido.»

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