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DOC. 163.5910.3008.2300

TST. Agravo de instrumento do município do Rio de Janeiro. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Caracterização. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsável subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.

«A Suprema Corte, no julgamento da ADC 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa ' in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa ' in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Nestes termos, nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

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