TST. Juros de mora. Em relação à inaplicabilidade da taxa de juros prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quando a Fazenda Pública figura como responsável subsidiária, verifica-se que a função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia com a edição da Orientação Jurisprudencial 382/sdi-i.
«Agravo de instrumento desprovido.»
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