TST. 3. Intervalo intrajornada. Jornada contratutal de 6 horas. Prestação de horas extras habituais. Efeitos.
«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o item IV da Súmula 437/TST, no sentido de que «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º». Recurso de revista não conhecido.»
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