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DOC. 163.5910.3011.5900

TST. I. Recurso de revista da reclamante. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, CPC, art. 249, § 2º. Recurso de revista não conhecido.»

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