Carregando…

DOC. 163.7853.5024.3000

TJSP. Contrato. Financiamento de imóvel cumulado do repetição de indébito. Ação de revisão de cláusulas contratuais. Procedência. Apelações isoladas. Banco-mutuante firme nas teses de que os mutuários já eram correntistas ao tempo em que autorizaram o débito automático das parcelas referentes às prestações. Ausência de cobrança de valores indevidos porque não se deve confundir os juros do financiamento imobiliário com os juros do cheque especial utilizado em razão do débito dás parcelas daquele contrato. Tese dos mutuários de que os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos em dobro, de conformidade com o CDC, art. 42, parágrafo único. Acolhimento do recurso do banco-mutuante. Não acolhimento do recurso dos mutuários. Característica «portable» da obrigação. Pagamento que deve ser feito onde o credor indicou a teor do CCB/1916, art. 950. Impossibilidade de aplicação ao caso da regra do art. 42, parágrafo único, do Código Consumerista porque inexistiu cobrança indevida. Sucumbência a cargo dos mutuários. Recurso dos mutuários improvido e provido o do Banco-mutuante.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito