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DOC. 163.9690.8001.7800

STJ. Recurso especial. Julgamento do inpi de recurso administrativo que indefere pedido de reconhecimento da caducidade de registro de marca. Anulação de decisão. Impossibilidade ante a inexistência de ilegalidade. Tese recursal que não tem substrato no que foi decidido. Incidência da Súmula 284/STF.

«1. A Lei 9.279/96, ao estabelecer as hipóteses de caducidade de registro de marca pelo não uso, abre hipótese de exceção ao prever, no parágrafo primeiro do art. 143, que não há de se cogitar de caducidade de registro se o retardo for justificado por razões legítimas.

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