TJSP. Estelionato. Disposição de coisa alheia como própria. Falsificação de documento particular. Crime-meio. Uso para atingir vantagem patrimonial ilícita, em prejuízo alheio, crime-fim que, por força do princípio da consunção, absorve o primeiro. Hipótese em que a falsificação ocorreu nos contratos de compromisso particular de compra e venda, e visava única e exclusivamente a prática do estelionato. Obtida a vantagem indevida, o falso se exauriu e não tinha mais nenhuma potencialidade lesiva. Manutenção integral da sentença que condenou o réu apenas pelo estelionato. Recurso não provido.
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