TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prefeitura municipal de santo andré. Equívoco da edilidade provocando o bloqueio das contas bancárias do autor por mais de um mês, sendo que o mesmo não mantinha nenhuma relação com a lide. Descabimento. O dever de indenizar resulta da responsabilidade objetiva do estado pelo dano moral, que independe de prova e decorre do próprio incidente, pois a ninguém agrada ser considerado devedor inadimplente, especialmente não o sendo, o que ultrapassa a esfera do mero incômodo, ou desconforto. Recurso improvido.
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