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DOC. 163.9800.9007.5400

TJSP. Coisa julgada. Limites Objetivos. Decisão que deferiu a penhora de quotas de empresa pertencente ao devedor, manteve a constrição sobre imóvel e determinou o reforço. Irresignação. Pronunciamento que desrespeitou a regra que impõe a suspensão do curso do processo, em virtude da submissão do crédito à recuperação judicial da devedora principal. Nulidade. Ausência. Lei 11101/05, art. 49, § 1º. Questão suscitada anteriormente, em recurso idêntico. Preclusão. Inteligência do CPC/1973, art. 473. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.

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