TJSP. Habeas corpus. Ação penal. Apuração de eventual delito contra a ordem tributária. Crime de sonegação fiscal. Pedido de «habeas corpus», precedido de liminar, para impedir que o representante de setor de tributação municipal encaminhe qualquer «notitia criminis» aos órgãos do Ministério Público ou da polícia judiciária acerca dos fatos investigados. Inadmissibilidade. Poder judiciário não deve impedir que o Ministério Público promova eventual ação penal. CF/88 confere poderes para tanto, nos termos do art. 129. Remédio jurídico processual não tem o alcance de suprimir a prerrogativa constitucional atribuída ao órgão ministerial, em desfavor da justiça pública. Ordem denegada.
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