TJSP. Crime impossível. Ineficácia absoluta do meio. Ineficácia relativa. Distinção. A distinção entre ineficácia absoluta e relativa do meio empregado está no fato de que naquela, o delito jamais ocorrerá. O crime é impossível quando o meio empregado não permite, de forma alguma, sua consumação. Já a ineficácia relativa não torna o crime impossível; ele sempre tem a possibilidade de se consumar, por um ou outro motivo. Precedentes. Condenação mantida. Recurso improvido.
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