STF. Recurso extraordinário. Tributário. Taxa. Suframa. Inconstitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Tema 891. Reafirmação da jurisprudência. Recurso extraordinário com agravo. Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. Cobrança da taxa de serviços administrativos, instituída pelo Lei 9.960/2000, art. 1º. Inconstitucionalidade. CF/88, arts. 145, II e § 2º e 150, I. Decreto-lei 288/1967, art. 24, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Tema 891 - Constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos -»
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