STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. CLT, art. 605. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC/1973 e 328 RISTF). Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o exame de aspectos subjacentes à matéria devolvida, ante a aplicação da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma se mostra adequado.
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