STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Matéria com repercussão geral. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado, em consonância com o entendimento do pretório excelso. Prejudicialidade. Ofensa ao princípio da coisa julgada. Ausência de repercussão geral. Pressupostos de admissibilidade recursal. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Observância do disposto nos arts. 543-A e 543-B, ambos, do CPC, CPC/1973. Competência dos tribunais para o exame da adequação de suas decisões à orientação da suprema corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI 791.292/PE-RG (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/08/2010), reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/88) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfatoriamente motivado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito