STJ. Processual civil e administrativo. Ação monitória. Contrato para fornecimento de gases. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Violação dos arts. 422 do cc e 1º, § 4º, da Lei 10.312/2011. Súmula 211/STJ. Cobrança de ajuste de débito mínimo. CDC. Abusividade da cláusula reconhecida pelo tribunal de origem. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Apreciação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ.
«1. Deve ser rejeitada a alegada violação do CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por contrariados (arts. 422 do CC; e 1º, § 4º, da Lei 10.312/2011) não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
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