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DOC. 164.3150.8006.6600

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Venda do bem. Necessidade de ciência ao adquirente que teve o bem desapossado. Aplicação do CDC, arts. 6º, VIII, e 51, IV e XV. A venda extrajudicial prevista no art. 2° do Decreto-lei 911/69 deve ser cientificada ao adquirente para que este possa acompanhar a negociação e resguardar direitos próprios. Realizada a venda sem a devida ciência, o saldo devedor acaso encontrado não poderá ser cobrado do adquirente que, eventualmente, poderia até ter saldo credor a receber. Sentença mantida. Recurso improvido.

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