TJSP. Locação. Bem imóvel comercial. Sociedade comercial que realiza sublocação. Fiança. Sócios que figuram como fiadores do contrato. Retirada deste da sociedade e venda das quotas. Ausência de comunicação à sublocadora. Fiança que se mantém até a retomada do imóvel. Abono de pontualidade mantido. Inexistência de duplicidade. Fixação do abono em percentual excessivo. Redução para 20%. Aplicação da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para o cálculo da correção monetária. Cobrança de locativos parcialmente procedente. Recursos parcialmente providos para estes fins.
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