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DOC. 164.3150.8007.2200

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Banco que não credita a integralidade do valor do cheque depositado em conta corrente. Dano moral não caracterizado. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação intensa e duradoura que, fugindo à normalidade, cause aflições, angústia e desequilíbrio ao bem-estar. Recurso da instituição financeira parcialmente provido e recurso adesivo não conhecido.

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