TJSP. Compra e venda. Bem Móvel. Veículo automotor. Ação indenizatória. Chassi adulterado. Inviabilidade da transferência do bem para o nome da requerente. Rescisão contratual. Admissibilidade. Restou incontroverso nos autos que a requerente adquiriu da requerida o veículo discriminado na inicial. Constatada a adulteração do chassi do veículo, inviabilizando a transferência para o nome da requerente e a livre fruição desse bem, o desfazimento do negócio era de rigor. Requerentes que têm direito a reaver a quantia que pagaram, mediante a restituição do automóvel à requerida. Recurso não provido.
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