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DOC. 164.3150.8010.0400

TJSP. Pena. Redução. Semi-imputabilidade. Descabimento. Laudo concluiu que o apelante, em relação ao art. 33 (tráfico de entorpecentes), seria considerado capaz quanto ao entendimento e determinação. Somente quanto ao porte sua determinação estava parcialmente prejudicada, por causa da dependência às drogas, não seu entendimento. Inviabilidade de aplicação do Lei 11343/2006, art. 46. Sentença mantida. Recurso improvido.

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