TJSP. Agravo de instrumento. Prazo. Prescrição. Ausência de inércia da credora. Agravante que não abandonou a efetivação do direito reconhecido pela sentença declaratória e que transitou em julgado, sendo que opôs o declarado direito à compensação de créditos como objeção material, na execução paralela que os agravados movem contra ela, como primeira e principal tese dos embargos do devedor. Inequívoca e intensa atuação da agravante demonstradas. Lapso prescricional não reconhecido, porque após o trânsito em julgado não houve nenhum hiato nos quase oito anos de incansável perseguição do direito. Recurso parcialmente provido, com recomendação.
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