TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel. Aparelho temporariamente impossibilitado de fazer chamadas. Defeito reparado assim que a concessionária prestadora de serviços tomou conhecimento da falha. Pretendida repetição em dobro do crédito adquirido pelo usuário, com fundamento no parágrafo único do CDC, art. 42. Descabimento, uma vez que a autora não demonstrou no que teria consistido a má-fé da empresa de telefonia celular. Dano moral não tipificado, ainda que a situação retratada nos autos possa ter trazido incômodos à requerente. Recurso da autora improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito