TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Execução fiscal. Alienação de imóvel. Pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento constante da Súmula 375, de acordo com o qual: o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Recurso não provido.
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