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DOC. 164.4075.4007.3800

TJSP. Denúncia. Inépcia. Descrição individualizada da conduta de cada um. Desnecessidade. Ação única e conjunta dos acusados. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Peça, ademais, acompanhada de provas demonstrativas de sua viabilidade, não podendo ser acoimada de nula. Inépcia repelida. Preliminar rejeitada.

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