TJSP. Arrematação, entretanto, nulificada na Justiça Federal. Imissão, consequentemente, que não pode ser levada a cabo, até que naquele juízo tudo se dirima em grau de recurso. Arrematante que, na hipótese de ver mantida a nulidade da arrematação, deve cobrar da exequente (cef) os prejuízos sofridos pela venda mal feita. Decisão cassada. Imóvel que continua na propriedade dos agravantes. Recurso provido.
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