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DOC. 164.4075.4012.5300

TJSP. Dano moral. Inscrição de nome em cadastro restritivo de crédito. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Hipótese em que, verificada a impossibilidade de efetuar o pagamento das parcelas contratadas, restituiu-se o bem ao credor fiduciário para realização de venda a leilão. A devolução do veículo por si só não quita o contrato, continuando o devedor pessoalmente obrigado pelo saldo remanescente que vier a ser apurado após a alienação em leilão. A existência de saldo remanescente demonstra que o devedor ainda se encontra em estado de inadimplência, tornando lícita a inserção de seu nome em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral inocorrente. Sentença reformada para julgar a ação improcedente, com inversão da sucumbência. Recurso provido.

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