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DOC. 164.4075.4013.0100

TJSP. Seguridade social. Prazo. Acidentária. Embargos à execução. Conta de liquidação. Auxílio-acidente. Termo inicial. Dia seguinte ao da primeira alta médica. Concessão superveniente de novos auxílios-doença e posterior aposentadoria por invalidez em razão dos mesmos males. Fato novo. Matéria de defesa a que alude o CPC/1973, art. 741, VI. Cumulação indevida. Cálculo do embargante com observância de tais pagamentos. Na execução contra a Fazenda Pública é permitido ao embargante suscitar qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença. Exegese do CPC/1973, art. 741, VI. Recurso improvido.

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