STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Inércia da exequente por mais de cinco anos a contar do inadimplemento. Prescrição intercorrente.
«1. O regime do Lei 6.830/1980, art. 40, que exige a suspensão e arquivamento do feito, somente se aplica às hipóteses de prescrição intercorrente nele indicadas, não impedindo a decretação da prescrição intercorrente após o transcurso do prazo de 5 anos do inadimplemento junto a programa de parcelamento, com intimação da Fazenda Pública. Precedentes.
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