STJ. Processual civil. Honorários advocatícios de sucumbência. Valor da causa. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta por Aurismar Lopes Cruz contra o Estado de Minas Gerais, objetivando a condenação do réu no pagamento de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a título de honorários advocatícios, por serviços prestados como advogado dativo.
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