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DOC. 164.7400.5008.3300

TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Execução por título extrajudicial. Locação. Bem imóvel. Embargos do devedor julgados procedentes. Constrição eletrônica da conta da exeqüente, por crédito de honorários dos patronos dos executados. Autonomia do crédito dos advogados. Agravante, todavia, que tem indiscutível crédito em relação aos seus ex-inquilinos inadimplentes. Devedores, que dão diversos sinais de ocultação de patrimônio e uso de expedientes infundados para procrastinar e prejudicar o andamento da execução. Alegação de que valor dos honorários está equivocado, pois fixado em patamar máximo e sobre o total da execução, não apenas sobre o valor acolhido nos embargos. Caso, ainda, em que os valores bloqueados são essenciais ao seu sustento, pois a recorrente é senhora idosa, octogenária e enferma. Necessidade de a penhora recair sobre direitos de crédito da agravante contra os agravados. CPC/1973, art. 655, XI. Súmula 417 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo provido para estes fins.

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