TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Execução. Contrato de seguro em grupo. Legitimidade passiva do banco, que não pode ser considerado mero estipulante de contrato de seguro em grupo. Instituição financeira que recebe remuneração, ainda que indireta, representa seguradoras e deixa de indicar quem são as contratadas. Circunstâncias que indicam ao consumidor ser o banco apelado o responsável pelo seguro. Recurso provido para julgar improcedentes os embargos do devedor, tendo em vista a solidariedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como a aparência dada no contrato.
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