TJSP. Perito. Salário. Pagamento antecipado e rateado, feito parte pelo Ministério Público autor, parte pelos corréus. Descabimento. Vedação pelo Lei 7347/1985, art. 18. CPC/1973, art. 27, que estabelece que as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública serão pagas a final pelo vencido. A par de contar com expressa proibição legal, ainda é óbice que inviabiliza o progresso da ação civil pública, podendo assegurar a eventual impunidade daqueles que sofrem a persecução do agravante. Recurso provido.
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