TJSP. Obrigação de fazer. Cumulação com pedido de indenização por danos materiale moral. Compra e venda de veículo usado. Prejuízo material não comprovado , descabendo estimativa de gasto mas aqueles `efetivamente´dispendidos ( CCB, art. 402) , determinada a devolução do quantum dado como sinal mesmo porque é inerente à rescisão do contrato. Quanto ao dano moral argüido, melhor sorte não socorre o autor, pois, não se vislumbra ofensa à dignidade do comprador, o mero desfazimento de uma compra e venda, inexistindo dano moral passível de ressarcimento. Recurso desprovido.
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