TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Edificação em divisa. Tirantes que invadem o subsolo do terreno do autor. Descabimento. Irrelevância de a invasão ter ocorrido no subsolo e de não impedir a fruição da propriedade, pois tal área é parte integrante da superfície. Direito de construir limitado ao lote onde se erguerá a construção. Aplicação do CCB, art. 1299. Esbulho caracterizado, determinada a remoção dos tirantes, no prazo de noventa dias a contar do trânsito em julgado deste acórdão. Ação procedente. Recurso provido.
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