TJSP. Cambial. Cheques. Obrigação representada pelos títulos. Reconhecimento. Realização de prova oral para a comprovação da origem das cártulas. Desnecessidade. O cheque constitui ordem de pagamento à vista. O emissor dos títulos deve arcar com os valores neles expressos em razão da boa-fé do portador. Princípio da autonomia do título de crédito. Ademais, «in casu», houve dilação probatória que atestou o cumprimento do negócio originário pela apelada e a devolução dos títulos por falta de crédito. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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