STJ. Execução penal. Habeas corpus. Condenação de 7 anos de reclusão no regime semiaberto. Alegação de que seria dispensável o cumprimento mínimo de 1/6 da pena para a autorização de saída temporária. Inocorrência. Inteligência do LEP, art. 123, II. Habeas corpus denegado.
«São cumulativos os requisitos previstos no LEP, art. 123 para a concessão da autorização de saída temporária, de maneira que não há ilegalidade na negativa do benefício sem a prova do desconto mínimo de um sexto da pena. O fato de o paciente ter iniciado o cumprimento da pena no regime intermediário não dispensa o atendimento do requisito legal. Precedentes.
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