STJ. Seguridade social. Agravo regimental no mandado de segurança. Benefício previdenciário. Critério de reajuste. Art. 201, § 4º, da CF e Lei 8.213/1991, art. 41-A. Portaria mps 142/2007. Agravo regimental desprovido.
«1. A Constituição Federal de 1988 assegurou o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (CF/88, art. 201, § 4º). Em atendimento à determinação constitucional, o Lei 8.213/1991, art. 41-A, com a redação dada pela Lei 11.430/06, disciplinou o reajustamento dos benefícios previdenciários.
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