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DOC. 165.1240.0006.5100

TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Serviço Notarial e de Registro Público. Cartório de Registro de Imóveis. Registrador interino. Pretensão à titularidade de serventia extrajudicial. CF/88, art. 208 de 1967. Serventia cuja vacância se deu após o advento da Constituição Federal de 1988. Situação não consolidada sob a vigência da Constituição Federal de 1967. Ausência de direito adquirido. Necessidade de observância do disposto no CF/88, art. 236, § 3º de 1988. Tutela antecipada indeferida na origem. Verossimilhança das alegações não configurada. Recurso desprovido.

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