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DOC. 165.1240.0008.4000

TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem público. Apelantes notificados a se retirarem do local. Sabendo ser a área bem público, constituíram sua permanência em esbulho possessório. Bem público não pode ser objeto de posse, porque há obstáculo legal. A destinação das coisas públicas é servir ao público. Não pode a vontade privada desafetar sua destinação, reduzi-la a fim privado. Indenização e direito de retenção. Descabimento. Apelantes não considerados possuidores de boa-fé. Recurso não provido.

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