TJSP. Tutela antecipada. Contrato bancário. Pretensão à exclusão do nome das autoras do rol dos devedores e condenação do banco ao pagamento de multa contratual. Valores contratados depositados na conta corrente da correntista e depois estornados segundo a instituição, por engano de funcionário ao digitar o contrato de valores e taxas errados. O Juiz sentenciante entendeu ser flagrante a anulabilidade do contrato (erro enquanto vício do negócio jurídico), como também sua nulidade absoluta diante do princípio da boa-fé objetiva. Descabimento ante a ausência de pedido expresso na inicial, de decretação de nulidade do contrato ou de cláusula. Descabe, outrossim, condenar o banco a depositar na carta dos autores, o numerário correspondente ao termo de renegociação. Infringência do artigo 128 e 460 do Código de Processo Civil. Evidente descompasso havido entre o pedido e a entrega da prestação jurisdicional, decreta de oficio a nulidade do «decisum» apelado «extra petita», para que outro «decisum», seja proferid pelo Juízo «a quo».
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