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DOC. 165.1464.8000.2200

STF. Concurso público. Mandado de segurança. Liminar. Ordem indeferida. Fato consumado. Irrelevância.

«O indeferimento de ordem, em mandado de segurança, revogada a liminar, implica condição resolutiva considerada nomeação, não cabendo potencializar fato que foi consumado sob o ângulo precário e efêmero.»

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