TJSP. Usucapião. Prescrição aquisitiva. CF/88, art. 191. Irrelevância do questionamento da área do imóvel usucapido, por se tratar de aquisição originária, sem restrição no preceito constitucional. Área reconhecida correta. Alegação de comodato não comprovada «Animus domini» dos prescribentes no concernente à residência e ao quintal inafastável. Sentença de parcial procedência com base no CF/88, art. 183. Recursos desprovidos.
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